Adriano Moreira
Antônio Braga
Célio Feliciano
Divino Rufino
Maria José Pacheco
Maria Rita
Nei Januário
Olício Vila Verde
Valéria Pereira

Buscar

História

História da Câmara de Vereadores de Inhumas

Introdução ao Poder Legislativo

O Poder Legislativo em Inhumas instalou-se após o fim do Estado Novo, precisamente no ano de 1947, momento em que o país vivia o processo de redemocratização, fim da ditadura varguista.


A Câmara Municipal em Inhumas está estruturada nas dependências do poder Legislativo, na sede do “Palácio Fulgêncio Alves Soyer”, sendo palco de lutas e decisões políticas fulcrais para o desenvolvimento e dinamismo das esferas sociais inhumenses.


O Trabalho no Legislativo delimita-se por legislaturas, períodos que vão de 4 em 4 anos, com exceção da 7ª, 9ª e 10ª legislaturas, sendo a primeira de 2 anos e as duas últimas de 6 anos, em detrimento de turbulências e mudanças no sistema político nacional(ditadura militar e diretas já).


O poder Legislativo é composto por representantes do povo ( número variando com o tempo), estes que são eleitos de forma democrática.


Os trabalhos na Casa são feitos a partir de sessões ordinárias e extraordinárias, a primeira compreendendo entre os períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho, e primeiro de agosto à 15 de dezembro, e a última ocorrendo durante o recesso parlamentar, bem como finais de semanas, feriados e intervalos entre às sessões ordinárias.


Para entender a organização e a funcionabilidade da Câmara Municipal, será explicitado a composição corporal do sistema político local.


Para o “Poder” funcionar bem, é eleita uma Mesa Representativa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Comissões. Cada um exercendo funções distintas, sendo co-responsáveis pela funcionalização da Casa.


Após ser instalada a legislatura (posse dos vereadores eleitos), são reabertos os trabalhos, dando início à eleição da Mesa Representativa ou Diretora A votação dá-se por escrutínio secreto, e após a apuração dos votos, a chapa vencedora assume automaticamente a direção dos trabalhos.


Dentre muitas funções da Mesa Diretora destacam-se: proposições de projetos leis e promulgações de emendas à Lei Orgânica do Município.


O Presidente da Mesa fica incumbido de representar a Câmara nas relações internas e externas, interiores e exteriores, competindo-lhe desenvolver ações administrativas e diretivas, podendo interpretar e fazer cumprir as disposições como convocar e presidir as sessões, manter a ordem, nomear comissões, desempatar votações, despachar requerimentos, substituir o prefeito nos casos previstos por lei, empossar vereadores e conceder-lhes licença quando necessário.


Os Secretários auxiliam os trabalhos na Casa, fazendo leituras (projetos, súmulas, requerimentos, mensagens) e compartilham assinatura junto ao Presidente da Câmara em autógrafos de lei, decretos, atos de mesa e sessões, balancetes, etc.


Com o intuito de solucionar problemas de cunho sociais diferentes, são eleitas Comissões Permanentes e Temporárias As Comissões Permanentes terão como objetivo, estudar os assuntos submetidos à sua análise, cabe a esta a apresentação projetos de lei; realização de audiências públicas, acompanhamento e apreciação de programas de obras; planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento, e sobre eles emitir parecer; fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município. Estas Comissões são compostas por 3 membros, com respectivos suplentes, sendo duas as Comissões.


Uma das Comissões, a de Constituição e Justiça, fica responsável em analisar aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos, sujeitos a apreciação da Câmara, assuntos de natureza Jurídico ou Constitucional, podendo intervir na administração Municipal, cassações e suspensões de mandatos de vereadores.


Outra Comissão, a de Legislação e Finanças, fica responsável por assuntos relativos à ordem econômica municipal, como realizar uma política industrial, comercial, agrícola e de serviços. Cabe-lhe analisar o sistema financeiro Municipal, dívida pública municipal, matérias financeiras e orçamentárias, fixação de remuneração dos vereadores, prefeito, vice prefeito e política salarial para servidores, sistema tributário, fiscalização, projetos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais.


As Comissões Temporárias são constituídas por ato de requerimento aprovado pelo plenário da Câmara, sendo compostas por membros indicados pelas lideranças designadas pelo Presidente. Essas Comissões reúnem-se a qualquer dia da semana, a qualquer hora, podendo as reuniões ser realizadas aos sábados, domingos e feriados.


A Câmara Municipal de Inhumas exerce a função legislativa através de projetos de lei e requerimentos, estes que podem ser elaborados pelos vereadores (individualmente ou coletivamente), pela Comissão ou pela Mesa, pelo Poder Executivo ou pelos cidadãos.


Esses projetos e requerimentos são despachados de duas formas, verbalmente e oficialmente.


Estes são os meios pelos quais o progresso e o dinamismo são objetivados.

Câmara Municipal de Inhumas - Palácio " Fulgêncio Alves Soyer "

Praça Santana, nº 226 - Centro - 75.400-000 - Inhumas/GO - FAX: (62)3511-1395 - Fones: (62)3511-1634/3511-1710